TJMS 0000458-41.2015.8.12.0047
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO – INTIMAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – DISPENSA DE ASSINATURA DO RÉU – PRESENÇA REGISTRADA EM ATA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme previsão do art. 798, § 5.º, alínea b, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição de recurso tem início da sessão de julgamento em que foi proferida a decisão, considerando a presença das partes registrada em ata.
Nos termos do art. 9ª, parágrafo único, do Provimento n. 148, de 16 de abril de 2008, é dispensada a assinatura do participante da audiência ou sessão de julgamento que não disponha de assinatura digital. Presença do réu e do Defensor Público registrados em ata de julgamento, assinada digitalmente pelo Juiz e ciência do Defensor nos autos no dia seguinte.
Recurso de apelação contra sentença proferida em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, intempestivo se interposto após o prazo legal de 05 (cinco) dias, ex vi art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, contado em dobro pelo patrocínio da Defensoria Pública Estadual (art. 128, I, da Lei Complementar n. 080/94.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO – INTIMAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – DISPENSA DE ASSINATURA DO RÉU – PRESENÇA REGISTRADA EM ATA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme previsão do art. 798, § 5.º, alínea b, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição de recurso tem início da sessão de julgamento em que foi proferida a decisão, considerando a presença das partes registrada em ata.
Nos termos do art. 9ª, parágrafo único, do Provimento n. 148, de 16 de abril de 2008, é dispensada a assinatura do participante da audiência ou sessão de julgamento que não disponha de assinatura digital. Presença do réu e do Defensor Público registrados em ata de julgamento, assinada digitalmente pelo Juiz e ciência do Defensor nos autos no dia seguinte.
Recurso de apelação contra sentença proferida em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, intempestivo se interposto após o prazo legal de 05 (cinco) dias, ex vi art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, contado em dobro pelo patrocínio da Defensoria Pública Estadual (art. 128, I, da Lei Complementar n. 080/94.
Data do Julgamento
:
13/03/2017
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Terenos
Comarca
:
Terenos
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