TJMS 0000464-70.2009.8.12.0043
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO.
1- A suspensão indevida da energia elétrica, por se tratar de serviço essencial, configura dano moral passível de indenização. O dano moral, nessa hipótese, é in re ipsa, isto é, não precisa de comprovação.
2- Não há razão para modificar a indenização quando o valor arbitrado é suficiente para satisfazer o autor e punir o réu da gravidade da sua conduta.
Recurso não provido
RECURSO ADESIVO – JUROS DE MORA – DANO MORAL PROVENIENTE DE ATO ILÍCITO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CONFIGURADA – INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1- Em se tratando de compensação por danos morais proveniente da ato ilícito, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
2- Constatada sucumbência mínima do autor, a empresa ré responde, por inteiro, pelas custas processuais e honorários, conforme regra prevista no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO.
1- A suspensão indevida da energia elétrica, por se tratar de serviço essencial, configura dano moral passível de indenização. O dano moral, nessa hipótese, é in re ipsa, isto é, não precisa de comprovação.
2- Não há razão para modificar a indenização quando o valor arbitrado é suficiente para satisfazer o autor e punir o réu da gravidade da sua conduta.
Recurso não provido
RECURSO ADESIVO – JUROS DE MORA – DANO MORAL PROVENIENTE DE ATO ILÍCITO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CONFIGURADA – INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1- Em se tratando de compensação por danos morais proveniente da ato ilícito, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
2- Constatada sucumbência mínima do autor, a empresa ré responde, por inteiro, pelas custas processuais e honorários, conforme regra prevista no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
21/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
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