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Jurisprudência


TJMS 0000473-06.2016.8.12.0037

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB A ALEGAÇÃO DE PEQUENO PREJUÍZO ECONÔMICO SOFRIDO PELA VÍTIMA – IRRELEVANTE – PENA-BASE DOSADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PENA-BASE DOSADA PROPORCIONALMENTE – RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da orientação retirada do enunciado da Súmula 96 do STJ, para a caracterização do crime de extorsão é irrelevante se o prejuízo econômico sofrido pela vítima é considerável, porquanto o momento consumativo ocorre quando ela sucumbe ao constrangimento determinado pelo agente e faz ou deixa de fazer algo. O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Extorsão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Itaporã
Comarca : Itaporã
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