TJMS 0000475-63.2016.8.12.0008
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INFRAÇÕES DIVERSAS - REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - REQUISITO OBJETIVO (ARTS. 83, II, C/C 84 AMBOS DO CP) - CUMPRIMENTO DE MAIS DA METADE DA PENA - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO - DESPROVIMENTO. Para verificar o atendimento do requisito objetivo exigido para o livramento condicional, em havendo várias condenações, deve-se proceder à soma das penas mediante a realização de novo cálculo. Tratando-se de reincidente, o benefício somente é alcançado após o cumprimento de mais da metade de toda a pena, conforme previsto pelo art. 83, II, c/c art. 84, ambos do Código Penal. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INFRAÇÕES DIVERSAS - REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - REQUISITO OBJETIVO (ARTS. 83, II, C/C 84 AMBOS DO CP) - CUMPRIMENTO DE MAIS DA METADE DA PENA - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO - DESPROVIMENTO. Para verificar o atendimento do requisito objetivo exigido para o livramento condicional, em havendo várias condenações, deve-se proceder à soma das penas mediante a realização de novo cálculo. Tratando-se de reincidente, o benefício somente é alcançado após o cumprimento de mais da metade de toda a pena, conforme previsto pelo art. 83, II, c/c art. 84, ambos do Código Penal. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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