- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000486-93.2010.8.12.0011

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DA AUTORA - DA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO - APLICAÇÃO DA TABELA 11.945/2009 E DO PERCENTUAL ESTIPULADO PELO PERITO - ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório deve ser calculado de acordo com o grau da lesão sofrida pela vítima e de acordo com os parâmetros estabelecidos na tabela prevista na MP nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009. Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em total ou parcial, sendo que esta última debilidade se subdivide em completa e incompleta, além de estabelecer uma tabela legal para disciplinar os percentuais das perdas para fins de cobertura securitária, as pretensões referentes a acidentes ocorridos após a vigência da Medida Provisória nº 451/2008, devem ser apreciadas a partir da nova regulamentação, segundo o grau de invalidez. O valor da indenização securitária - DPVAT é vinculada tanto aos percentuais constantes da tabela da lei n. 11.945/2009, de acordo com o tipo de lesões suportadas e o membro atingido, como também, no caso de debilidade permanente parcial incompleta, ao grau de repercussão da perda, analisando-se se foi intensa (75%), moderada (50%) ou leve (25%), a teor do inciso II, do § 1º, do art. 3º, do referido diploma legal. Nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO - DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização securitária - DPVAT é vinculada tanto aos percentuais constantes da tabela da lei n. 11.945/2009, de acordo com o tipo de lesões suportadas e o membro atingido, como também, no caso de debilidade permanente parcial incompleta, ao grau de repercussão da perda, analisando-se se foi intensa (75%), moderada (50%) ou leve (25%), a teor do inciso II, do § 1º, do art. 3º, do referido diploma legal. Consoante dispõe a Súmula 43, do Superior Tribunal de Justiça: "Índice de correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 22/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
Mostrar discussão