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Jurisprudência


TJMS 0000489-89.2012.8.12.0007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA ACUSAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FURTO - AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS À CONDENAÇÃO - INCERTEZA QUANTO À AUTORIA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a absolvição do acusado se prova produzida nos autos não demonstra de forma induvidosa a autoria delitiva. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - IMPUTAÇÃO DE RECEPTAÇÃO - TALONÁRIO DE CHEQUES - CRIME NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. O talonário de cheque não possui valor econômico intrínseco, logo não pode ser objeto do crime de receptação. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PORTE ILEGAL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Embora os delitos de porte ilegal e posse irregular de arma de fogo seja de perigo abstrato, é imprescindível que haja perícia válida para comprovar que o artefato apreendido é uma arma e que a arma possui potencialidade lesiva. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO - PROVA INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Inexistente prova de que houve associação entre os réus para o fim de cometer crimes, a absolvição deve ser decretada. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - MANTIDA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PROVIMENTO EM PARTE. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. Além da documentação carreada ao feito, as provas orais comprovam que o réu utilizou-se de cheques furtados para adquirir mercadorias junto aos estabelecimentos comerciais mantidos pelas vítimas. Dolo do agente revelado pela constatação de que, além de fazer compras, recebeu das vítimas certa importância em dinheiro, dada como troco. Constatando-se que a fixação da pena encontra-se devida e suficientemente motivada, tendo a julgadora de primeiro grau encontrado a reprimenda necessária e suficiente para prevenção e reprovação do delito, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça. Recurso da acusação não provido. Recurso da defesa provido em parte.

Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 24/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Cassilândia
Comarca : Cassilândia
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