TJMS 0000512-96.2016.8.12.0006
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "E" – VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM DESFAVOR DO RÉU – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incide a circunstância agravante do art. 61, II, "f" (prevalecendo-se das relações domésticas, com violência contra a mulher) do Código Penal se a vítima era sogra do acusado. Agravante aplicada.
II - Cabível a agravante do art. 61, inciso II, alínea "e"quando o delito é praticado "contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge". Não se admite, porém, interpretação extensiva em desfavor do réu para o fim de albergar a hipótese em que a vítima é sua sogra, pois implicaria em malferimento aos princípios da legalidade, taxatividade e da interpretação mais benéfica ao réu, que regem o Direito Penal.
III - O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento para aplicar a agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP – pena definitiva em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção em regime inicial aberto – e, fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "E" – VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM DESFAVOR DO RÉU – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incide a circunstância agravante do art. 61, II, "f" (prevalecendo-se das relações domésticas, com violência contra a mulher) do Código Penal se a vítima era sogra do acusado. Agravante aplicada.
II - Cabível a agravante do art. 61, inciso II, alínea "e"quando o delito é praticado "contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge". Não se admite, porém, interpretação extensiva em desfavor do réu para o fim de albergar a hipótese em que a vítima é sua sogra, pois implicaria em malferimento aos princípios da legalidade, taxatividade e da interpretação mais benéfica ao réu, que regem o Direito Penal.
III - O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento para aplicar a agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP – pena definitiva em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção em regime inicial aberto – e, fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Camapuã
Comarca
:
Camapuã
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