TJMS 0000525-22.2008.8.12.0024
E M E N T A – APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE – PRECLUSÃO. MÉRITO – PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PROVA PERICIAL UNILATERAL ELABORADO ADMINISTRATIVAMENTE – INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Por força do que dispõe o caput do art. 505, do CPC/2015 "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide".
O julgamento do feito baseado unicamente na prova pericial produzida unilateralmente na via administrativa, sem observância ao contraditório, cerceia o direito de defesa da requerente, em evidente violação aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, contraditório e ampla defesa (incisos XXXV e LV, do art. 5º, da CF).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE – PRECLUSÃO. MÉRITO – PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PROVA PERICIAL UNILATERAL ELABORADO ADMINISTRATIVAMENTE – INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Por força do que dispõe o caput do art. 505, do CPC/2015 "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide".
O julgamento do feito baseado unicamente na prova pericial produzida unilateralmente na via administrativa, sem observância ao contraditório, cerceia o direito de defesa da requerente, em evidente violação aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, contraditório e ampla defesa (incisos XXXV e LV, do art. 5º, da CF).
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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