TJMS 0000527-08.2001.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS - DANOS EMERGENTES - NECESSIDADE DA VÍTIMA SUBMETER-SE A TRATAMENTO ORTOPÉDICO - RECURSO ADESIVO - DANOS MORAIS - VALOR SUFICIENTE -IMPROVIMENTO. A responsabilidade da apelante, como prestadora de serviço de transporte público coletivo, é objetiva, ou seja, não se perquire sobre a culpa, basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Deve ser mantida a indenização por danos emergentes se as provas dos autos demonstraram que a vítima deverá ser submetida a tratamento ortopédico para recuperação funcional da mão e joelho direitos. Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais se se mostrou suficiente para compensar a vítima pelos constrangimentos sofridos, sem causar enriquecimento sem causa, e para provocar efeitos no patrimônio do ofensor, a fim de que não reincida na ofensa.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS - DANOS EMERGENTES - NECESSIDADE DA VÍTIMA SUBMETER-SE A TRATAMENTO ORTOPÉDICO - RECURSO ADESIVO - DANOS MORAIS - VALOR SUFICIENTE -IMPROVIMENTO. A responsabilidade da apelante, como prestadora de serviço de transporte público coletivo, é objetiva, ou seja, não se perquire sobre a culpa, basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Deve ser mantida a indenização por danos emergentes se as provas dos autos demonstraram que a vítima deverá ser submetida a tratamento ortopédico para recuperação funcional da mão e joelho direitos. Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais se se mostrou suficiente para compensar a vítima pelos constrangimentos sofridos, sem causar enriquecimento sem causa, e para provocar efeitos no patrimônio do ofensor, a fim de que não reincida na ofensa.'
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
24/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Carlos Santini
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande