TJMS 0000529-48.2002.8.12.0031
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELADO QUE TEVE SUA RESIDÊNCIA INVADIDA POR POLICIAIS À NOITE, SEM QUE FOSSE ELE RESPONSÁVEL POR LIGAÇÕES AMEAÇADORAS À JUIZA - DANO MORAL COMPROVADO - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização pelo direito comum tem como fundamento o art. 159, do Código Civil, devendo a parte autora, para que tenha êxito na ação, demonstrar o fato constitutivo de seu direito.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELADO QUE TEVE SUA RESIDÊNCIA INVADIDA POR POLICIAIS À NOITE, SEM QUE FOSSE ELE RESPONSÁVEL POR LIGAÇÕES AMEAÇADORAS À JUIZA - DANO MORAL COMPROVADO - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização pelo direito comum tem como fundamento o art. 159, do Código Civil, devendo a parte autora, para que tenha êxito na ação, demonstrar o fato constitutivo de seu direito.'
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
10/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Ildeu de Souza Campos
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
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