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Jurisprudência


TJMS 0000537-14.2013.8.12.0007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE – RECURSO PROVIDO. 1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados à apelada na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada, devendo ser aplicada a sanção penal correspondente. 2. Quando a conduta de dirigir sem habilitação não for caracterizada crime, ou seja, não existir perigo de dano, aplica-se a agravante do art. 298, III, do CTB.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Cassilândia
Comarca : Cassilândia
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