TJMS 0000537-14.2013.8.12.0007
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE – RECURSO PROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados à apelada na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada, devendo ser aplicada a sanção penal correspondente.
2. Quando a conduta de dirigir sem habilitação não for caracterizada crime, ou seja, não existir perigo de dano, aplica-se a agravante do art. 298, III, do CTB.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE – RECURSO PROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados à apelada na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada, devendo ser aplicada a sanção penal correspondente.
2. Quando a conduta de dirigir sem habilitação não for caracterizada crime, ou seja, não existir perigo de dano, aplica-se a agravante do art. 298, III, do CTB.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Cassilândia
Comarca
:
Cassilândia
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