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Jurisprudência


TJMS 0000546-76.2010.8.12.0040

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CONSTATADA LESÃO GRAVE, COMPLETA E IRREVERSÍVEL DO MEMBRO SUPERIOR - PERDA/INVALIDEZ COMPLETA DE MEMBRO - 100% DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PERCENTUAL DE ACORDO COM TABELA - AGRAVO IMPROVIDO Nos acidentes ocorridos após a edição da MP nº 451, convertida na Lei nº 11.945/2009, a indenização decorrente do Seguro DPVAT depende da verificação da invalidez permanente e sua quantificação, ambas por perícia. De acordo com a tabela editada pela MP 451/2008, para o cálculo da indenização devida para lesões neurológicas que ocorram com perda da capacidade cognitiva e de equilíbrio é de 100% do valor de R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais). Agravo improvido

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Porto Murtinho
Comarca : Porto Murtinho
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