main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000547-89.2008.8.12.0021

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA DE IPVA, SEGURO DPVAT E LICENCIMENTO DE VEÍCULO ALIENADO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - PROVA NOS AUTOS DE QUE HOUVE A VENDA DO VEÍCULO - ART. 134, DO CTB - INTERPRETAÇÃO LITERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - CONFUSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Como é cediço, o processo é dialético, como consequência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do processo que comparecerem para a emissão de um ato processual devem motivar, fundamentar, expor as razões de fato e de direito que dão base à pretensão formulada. O art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê que o alienante está obrigado a comunicar a transferência do veículo ao órgão de trânsito, com a averbação no respectivo registro, no prazo de 30 (trinta) dias, isto para fins de atualização de cadastros e para firmar a responsabilidade pelas cominações por infrações (multas). Logo, não é possível realizar uma interpretação ampliativa do referido dispositivo para criar responsabilidade tributária ao alienante relativa a período posterior à alienação (REsp n. 1.180.087/MG). Não é possível a condenação do Estado, de suas autarquias e fundações ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, uma vez que há nítida confusão entre credor e devedor. Quando a questão for suficientemente debatida torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos.

Data do Julgamento : 08/01/2013
Data da Publicação : 15/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Impostos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
Mostrar discussão