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Jurisprudência


TJMS 0000548-81.2012.8.12.0038

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO – ART. 250, §1º, II, "A", DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO. I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória. II. O juízo a quo bem analisou as circunstâncias do caso em concreto para majoração da pena-base, respeitando os princípios da logicidade e proporcionalidade, devendo esta ser mantida nos termos da sentença. III. Não merece reparo o regime inicial aplicado na sentença, visto que a pena fixada é superior a 04 anos e as circunstâncias do crime são graves, não sendo admissível a aplicação de regime diverso do semiaberto, nos moldes do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Nioaque
Comarca : Nioaque
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