TJMS 0000548-81.2012.8.12.0038
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO – ART. 250, §1º, II, "A", DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. O juízo a quo bem analisou as circunstâncias do caso em concreto para majoração da pena-base, respeitando os princípios da logicidade e proporcionalidade, devendo esta ser mantida nos termos da sentença.
III. Não merece reparo o regime inicial aplicado na sentença, visto que a pena fixada é superior a 04 anos e as circunstâncias do crime são graves, não sendo admissível a aplicação de regime diverso do semiaberto, nos moldes do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO – ART. 250, §1º, II, "A", DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. O juízo a quo bem analisou as circunstâncias do caso em concreto para majoração da pena-base, respeitando os princípios da logicidade e proporcionalidade, devendo esta ser mantida nos termos da sentença.
III. Não merece reparo o regime inicial aplicado na sentença, visto que a pena fixada é superior a 04 anos e as circunstâncias do crime são graves, não sendo admissível a aplicação de regime diverso do semiaberto, nos moldes do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Incêndio
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Nioaque
Comarca
:
Nioaque
Mostrar discussão