TJMS 0000549-21.2011.8.12.0032
APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PENA SUPERIOR A 01 (UM) ANO - SUBSTITUIÇÃO POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS - PROVIMENTO. A condenação a reprimenda superior a 01 (um) ano enseja a substituição da sanção corporal por 02 (duas) penas restritivas de direitos. Tendo-se estabelecido apenas uma pena de prestação de serviços à comunidade por certo cabível a fixação de mais uma pena de multa ou uma segunda pena de prestação de serviços, em substituição à privação da liberdade. Apelação ministerial a que se dá provimento para substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PENA SUPERIOR A 01 (UM) ANO - SUBSTITUIÇÃO POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS - PROVIMENTO. A condenação a reprimenda superior a 01 (um) ano enseja a substituição da sanção corporal por 02 (duas) penas restritivas de direitos. Tendo-se estabelecido apenas uma pena de prestação de serviços à comunidade por certo cabível a fixação de mais uma pena de multa ou uma segunda pena de prestação de serviços, em substituição à privação da liberdade. Apelação ministerial a que se dá provimento para substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
06/10/2014
Data da Publicação
:
25/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Deodápolis
Comarca
:
Deodápolis
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