TJMS 0000554-15.2008.8.12.0043
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EFETIVO PREJUÍZO - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO - PARCIALMENTE PROVIDO A indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapacidade sofrida pelo segurado. A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EFETIVO PREJUÍZO - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO - PARCIALMENTE PROVIDO A indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapacidade sofrida pelo segurado. A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso.
Data do Julgamento
:
16/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
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