TJMS 0000555-18.2011.8.12.0003
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA PELA PARTE – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A parte, uma vez intimada da decisão que negou os benefícios da gratuidade da justiça, não procedeu ao recolhimento do preparo como determinado, deixou precluir seu direito, ocorrendo, assim, a deserção.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA PELA PARTE – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A parte, uma vez intimada da decisão que negou os benefícios da gratuidade da justiça, não procedeu ao recolhimento do preparo como determinado, deixou precluir seu direito, ocorrendo, assim, a deserção.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Bela Vista
Comarca
:
Bela Vista
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