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Jurisprudência


TJMS 0000555-18.2011.8.12.0003

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA PELA PARTE – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. A parte, uma vez intimada da decisão que negou os benefícios da gratuidade da justiça, não procedeu ao recolhimento do preparo como determinado, deixou precluir seu direito, ocorrendo, assim, a deserção.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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