main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000557-75.2009.8.12.0029

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PEDIDO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL - REJEITADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não comprovada a existência de invalidez permanente, improcede o pedido da vítima de acidente automobilístico referente ao recebimento de indenização de seguro obrigatório de DPVAT. Considerando que a perícia judicial é conclusiva e objetiva, que o autor não trouxe aos autos nenhum documento técnico capaz de desconstituir a veracidade dessa perícia, e ainda que ele não se insurgiu quando da nomeação do perito, indefere-se o pedido de nova perícia judicial ou de novos esclarecimentos.

Data do Julgamento : 26/03/2013
Data da Publicação : 27/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
Mostrar discussão