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Jurisprudência


TJMS 0000558-47.2010.8.12.0022

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. O crime do art. 311 do Código Penal aperfeiçoa-se com o simples dolo genérico, ou seja, com a vontade livre e consciente de substituir ou trocar a placa automotiva, não sendo exigido elemento subjetivo especial ou intenção específica. Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Anaurilândia
Comarca : Anaurilândia
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