TJMS 0000558-47.2010.8.12.0022
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O crime do art. 311 do Código Penal aperfeiçoa-se com o simples dolo genérico, ou seja, com a vontade livre e consciente de substituir ou trocar a placa automotiva, não sendo exigido elemento subjetivo especial ou intenção específica. Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O crime do art. 311 do Código Penal aperfeiçoa-se com o simples dolo genérico, ou seja, com a vontade livre e consciente de substituir ou trocar a placa automotiva, não sendo exigido elemento subjetivo especial ou intenção específica. Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Anaurilândia
Comarca
:
Anaurilândia
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