TJMS 0000563-41.2015.8.12.0007
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DE OFÍCIO, CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ABSORVIDO PELA LESÃO CORPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Crime de lesão corporal. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, bem como corroborada pela prova pericial produzida, bem com pela confissão do réu, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – Crime de violação de domicílio: de ofício, aplicação do princípio da consunção. Há relação de dependência entre o "crime meio" e o "crime fim", de tal forma que, excluído o primeiro (violação de domicílio), mostra-se inviável a ocorrência do segundo (lesão corporal). Houve mero desdobramento da conduta anterior, não havendo falar em duplicidade de desígnios, pois a violação de domicílio consistiu em fase de execução para concreção do crime de lesão corporal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de absolver o réu do crime de violação de domicílio, ante à aplicação do princípio da consunção, restando a pena definitiva em 03 meses de detenção pelo crime de lesão corporal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DE OFÍCIO, CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ABSORVIDO PELA LESÃO CORPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Crime de lesão corporal. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, bem como corroborada pela prova pericial produzida, bem com pela confissão do réu, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – Crime de violação de domicílio: de ofício, aplicação do princípio da consunção. Há relação de dependência entre o "crime meio" e o "crime fim", de tal forma que, excluído o primeiro (violação de domicílio), mostra-se inviável a ocorrência do segundo (lesão corporal). Houve mero desdobramento da conduta anterior, não havendo falar em duplicidade de desígnios, pois a violação de domicílio consistiu em fase de execução para concreção do crime de lesão corporal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de absolver o réu do crime de violação de domicílio, ante à aplicação do princípio da consunção, restando a pena definitiva em 03 meses de detenção pelo crime de lesão corporal.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Cassilândia
Comarca
:
Cassilândia
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