main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000564-44.2011.8.12.0014

Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO NACIONAL DO CONVÊNIO DPVAT - LEGITIMIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROVANDO GRAU DA LESÃO - INÉRCIA DA SEGURADORA QUANTO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. É pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de que toda e qualquer seguradora integrante do consórcio nacional do convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação visando cobrança de seguro obrigatório. Se a seguradora, intimada para providenciar realização de prova pericial para constatar o grau da lesão permaneceu inerte, o valor da indenização deverá ser fixado no máximo previsto na legislação. A correção monetária deve incidir a partir da data do acidente, tendo em vista que se trata de recomposição do valor da moeda.

Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
Mostrar discussão