TJMS 0000564-94.2010.8.12.0041
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - REQUERIDO RECORTE DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO ACOLHIDO - PROVAS SUFICIENTE DO CONCURSO - COAUTOR NÃO IDENTIFICADO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório mostra-se seguro e robusto no sentido da materialidade do crime, bem como, elementos de prova que convergem apontando o apelante como autor do delito. II - Impossível o recorte da causa de aumento referente ao concurso de pessoas, visto que, muito embora não haja notícia nos autos da identificação do segundo autor do delito, as vítimas foram categóricas em afirmar a presença de um corréu, o que por si só ratifica da causa de aumento. III - Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - REQUERIDO RECORTE DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO ACOLHIDO - PROVAS SUFICIENTE DO CONCURSO - COAUTOR NÃO IDENTIFICADO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório mostra-se seguro e robusto no sentido da materialidade do crime, bem como, elementos de prova que convergem apontando o apelante como autor do delito. II - Impossível o recorte da causa de aumento referente ao concurso de pessoas, visto que, muito embora não haja notícia nos autos da identificação do segundo autor do delito, as vítimas foram categóricas em afirmar a presença de um corréu, o que por si só ratifica da causa de aumento. III - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Data da Publicação
:
24/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
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