TJMS 0000579-72.2013.8.12.0004
E M E N T A-CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DELAÇÃO ISENTA DE CORRÉU - PROVAS TESTEMUNHAIS - NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO Mantém-se a condenação do acusado no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas se o conjunto probatório for seguro sobre a respectiva materialidade e autoria. A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos. Recurso não provido, de acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A-CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DELAÇÃO ISENTA DE CORRÉU - PROVAS TESTEMUNHAIS - NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO Mantém-se a condenação do acusado no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas se o conjunto probatório for seguro sobre a respectiva materialidade e autoria. A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos. Recurso não provido, de acordo com o parecer.
Data do Julgamento
:
01/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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