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Jurisprudência


TJMS 0000580-04.2013.8.12.0054

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO FURTO - DESCABIMENTO - GRAVE AMEAÇA UTILIZADA PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA RES - DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES - NÃO ACOLHIMENTO - GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Se os autos comprovam de modo irresoluto que o réu, para assegurar a detenção do bem subtraído, empregou grave ameaça com o emprego de uma faca, conforme depoimento seguro e uníssono da vítima e testemunhas, descabe falar em desclassificação da conduta para o crime de furto ou roubo simples. II - Inviável a aplicação do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante emprego de violência ou grave ameaça, haja vista que o bem jurídico que tutelam é a integridade física e psíquica, cuja afetação jamais poderá ser considerada irrelevante. III - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/11/2014
Data da Publicação : 24/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Nova Alvorada do Sul
Comarca : Nova Alvorada do Sul