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Jurisprudência


TJMS 0000584-16.2012.8.12.0009

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO - PROVA INSUFICIENTE - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO EM PARTE E NÃO PROVIMENTO. Se a prova não demonstra que a acusada cometeu o crime de posse ilegal de arma de fogo resta incabível o pedido de condenação. Ao pleito recursal que pretende, unicamente, a declaração de inconstitucionalidade do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, forçoso é reconhecer ter sido utilizado como sucedâneo de controle concentrado de constitucionalidade, de maneira que não se mostra possível o seu conhecimento ante a inadequação da via escolhida. Apelação interposta pelo Órgão Ministerial não conhecida em parte, por inadequação da via eleita, e na parte admitida nega-se provimento com base no acervo probatório.

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 07/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Costa Rica
Comarca : Costa Rica
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