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Jurisprudência


TJMS 0000588-43.2000.8.12.0019

Ementa
' E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO - ROUBO DE BEM SEGURADO - INDENIZAÇÃO PAGA PELO PREÇO DE MERCADO DO BEM, QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA PELO VALOR DA APÓLICE - CONDENAÇÃO A PAGAR A DIFERENÇA CORRIGIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A SER PAGA SOBRE O VALOR PAGO DURANTE A DEMORA - DANO MORAL FUNDADO NO ATRASO DO PAGAMENTO DO SEGURO - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo perda total do bem segurado, a indenização a ser paga pela seguradora deve corresponder ao valor mencionado na apólice, e não ao preço do mercado do bem à época do sinistro, seja ele inferior ou superior àquele, porquanto ela recebeu os prêmios calculados proporcionalmente ao que foi segurado. A correção monetária não constitui acréscimo ao valor devido, mas simples atualização deste, para manter o valor aquisitivo da moeda. Para se reconhecer a ocorrência de dano moral, é preciso que tenha havido ofensa a direito da personalidade do ofendido, a ser avaliada objetivamente. Não existe esse dano pelo simples fato de a parte ter experimentado aborrecimentos, subjetivamente sentidos. Não o representa, por igual, o incômodo decorrente da demora no pagamento de crédito do demandante. '

Data do Julgamento : 16/03/2006
Data da Publicação : 20/04/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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