TJMS 0000592-07.2005.8.12.0019
'REEXAME OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO - DOENÇA EVOLUTIVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DE O PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DE EMPECILHOS BUROCRÁTICOS - SENTENÇA RATIFICADA. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado garantir o fornecimento de qualquer medicamento necessário ao tratamento de doenças evolutivas, sem impor qualquer empecilho de ordem burocrática, sendo uma responsabilidade solidária dos entes federativos.'
Ementa
'REEXAME OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO - DOENÇA EVOLUTIVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DE O PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DE EMPECILHOS BUROCRÁTICOS - SENTENÇA RATIFICADA. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado garantir o fornecimento de qualquer medicamento necessário ao tratamento de doenças evolutivas, sem impor qualquer empecilho de ordem burocrática, sendo uma responsabilidade solidária dos entes federativos.'
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
04/04/2006
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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