TJMS 0000595-24.2017.8.12.0024
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO RELATIVO AO CRIME PREVISTO NO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL – NÃO ACOLHIDO – MENOR AGRAVAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o réu não tenha expressamente admitido o conhecimento da origem criminosa dos bens por ele adquiridos, o contexto fático-probatório indica com a necessária certeza a existência de dolo na ação por ele praticada, o que afasta a possibilidade de absolvição.
Apesar de o autor do crime acumular diversas condenações criminais definitivas, a duplicação da pena na segunda fase da dosimetria, como forma de punir com maior rigor a multirreincidência, mostra-se desproporcional frente ao caso concreto, razão pela qual se mostra apropriada a aplicação da agravante na razão de metade.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO RELATIVO AO CRIME PREVISTO NO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL – NÃO ACOLHIDO – MENOR AGRAVAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o réu não tenha expressamente admitido o conhecimento da origem criminosa dos bens por ele adquiridos, o contexto fático-probatório indica com a necessária certeza a existência de dolo na ação por ele praticada, o que afasta a possibilidade de absolvição.
Apesar de o autor do crime acumular diversas condenações criminais definitivas, a duplicação da pena na segunda fase da dosimetria, como forma de punir com maior rigor a multirreincidência, mostra-se desproporcional frente ao caso concreto, razão pela qual se mostra apropriada a aplicação da agravante na razão de metade.
Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
05/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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