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Jurisprudência


TJMS 0000599-61.2013.8.12.0037

Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PRIMEIRO DELITO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO ACERCA DO SEGUNDO – INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – PARCIAL PROVIMENTO. Inexistindo provas de resistência por parte dos acusados deve ser mantida a absolvição quanto ao delito do art. 329, do Código Penal. Comprovada a prática de desacato, deve ser cassada a absolvição. Apesar de inicialmente o feito haver tramitado perante a Justiça Comum, remanescendo apenas o crime do art. 331, do Código Penal, deve o feito ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal para avaliação das medidas da Lei n.º 9.099/95, por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo. Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, ante a verificação de elementos de convencimento acerca do desacato.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Desacato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Itaporã
Comarca : Itaporã
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