TJMS 0000599-61.2013.8.12.0037
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PRIMEIRO DELITO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO ACERCA DO SEGUNDO – INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Inexistindo provas de resistência por parte dos acusados deve ser mantida a absolvição quanto ao delito do art. 329, do Código Penal.
Comprovada a prática de desacato, deve ser cassada a absolvição.
Apesar de inicialmente o feito haver tramitado perante a Justiça Comum, remanescendo apenas o crime do art. 331, do Código Penal, deve o feito ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal para avaliação das medidas da Lei n.º 9.099/95, por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo.
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, ante a verificação de elementos de convencimento acerca do desacato.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PRIMEIRO DELITO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO ACERCA DO SEGUNDO – INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – ENCAMINHAMENTO DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Inexistindo provas de resistência por parte dos acusados deve ser mantida a absolvição quanto ao delito do art. 329, do Código Penal.
Comprovada a prática de desacato, deve ser cassada a absolvição.
Apesar de inicialmente o feito haver tramitado perante a Justiça Comum, remanescendo apenas o crime do art. 331, do Código Penal, deve o feito ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal para avaliação das medidas da Lei n.º 9.099/95, por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo.
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, ante a verificação de elementos de convencimento acerca do desacato.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
06/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Desacato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Itaporã
Comarca
:
Itaporã
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