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Jurisprudência


TJMS 0000601-86.2016.8.12.0017

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO E DELAÇÃO DOS CORRÉUS EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA COMPROVADA – RECURSOS DESPROVIDOS. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta. Verificado que as circunstâncias judiciais apontadas como negativas foram fundamentadas de forma concreta e fixadas em patamar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, não há falar em redução das penas-bases. Se o agente realizou uma das figuras do tipo, qual seja, subtraiu os bens das vítimas, assegurando a consumação do crime, é coautor do crime e não mero partícipe.

Data do Julgamento : 13/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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