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Jurisprudência


TJMS 0000607-33.2016.8.12.0037

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. Se não restou devidamente comprovado pelas provas carreadas aos autos, que os acusados, atuavam em associação, e se uniam de forma estável, permanente e duradora, com a finalidade de cometer o crime de tráfico de drogas a manutenção da absolvição é medida que se impõe. E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – AUMENTO DA FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA NATUREZA DA DROGA DA PENA-BASE POIS SERÁ UTILIZADA SOMENTE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput). II. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à natureza da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/6 (um sexto). III. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. I do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente, tendo em vista a quantidade da pena aplicada.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Itaporã
Comarca : Itaporã
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