TJMS 0000607-79.2016.8.12.0054
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, DESOBEDIÊNCIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO NO TRÁFICO – HABITUALIDADE DELITIVA – REGIME INICIAL FECHADO – PENA SUPERIOR A 08 ANOS – RECURSO PROVIDO.
I. Mantém-se neutra a conduta social do agente, visto que não é possível concluir a má conduta social do réu, baseando-se somente em sua vida pregressa. Ademais, não há reparo a ser feito no que tange a pena-base, posto que a elevação aplicada pelo juízo a quo, diante da quantidade da droga, mostra-se suficiente no presente caso.
II. Demonstrado que o crime em questão não se trata de um fato isolado na vida do réu, faz-se necessário o afastamento da minorante do privilégio no tráfico.
III. O regime inicial para cumprimento de pena será o fechado, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, eis que a pena do acusado é superior a 08 anos.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, DESOBEDIÊNCIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO NO TRÁFICO – HABITUALIDADE DELITIVA – REGIME INICIAL FECHADO – PENA SUPERIOR A 08 ANOS – RECURSO PROVIDO.
I. Mantém-se neutra a conduta social do agente, visto que não é possível concluir a má conduta social do réu, baseando-se somente em sua vida pregressa. Ademais, não há reparo a ser feito no que tange a pena-base, posto que a elevação aplicada pelo juízo a quo, diante da quantidade da droga, mostra-se suficiente no presente caso.
II. Demonstrado que o crime em questão não se trata de um fato isolado na vida do réu, faz-se necessário o afastamento da minorante do privilégio no tráfico.
III. O regime inicial para cumprimento de pena será o fechado, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, eis que a pena do acusado é superior a 08 anos.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Nova Alvorada do Sul
Comarca
:
Nova Alvorada do Sul
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