TJMS 0000629-71.2015.8.12.0055
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – INVIABILIDADE – COMPROMETIMENTO PRETÉRITO DA IDONEIDADE DOS MENORES – IRRELEVÂNCIA – IMPROVIDO.
A simples inversão de posse dos bens tomados da vítima com emprego de violência afasta a possibilidade desclassificatória do crime de roubo para a forma tentada.
Eventual comprometimento pretérito da idoneidade do menor acompanhante do criminoso na empreitada delituosa praticada é irrelevante para justificar a pretensão absolutória.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – INVIABILIDADE – COMPROMETIMENTO PRETÉRITO DA IDONEIDADE DOS MENORES – IRRELEVÂNCIA – IMPROVIDO.
A simples inversão de posse dos bens tomados da vítima com emprego de violência afasta a possibilidade desclassificatória do crime de roubo para a forma tentada.
Eventual comprometimento pretérito da idoneidade do menor acompanhante do criminoso na empreitada delituosa praticada é irrelevante para justificar a pretensão absolutória.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
05/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Sonora
Comarca
:
Sonora
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