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Jurisprudência


TJMS 0000638-45.2010.8.12.0043

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANO MORAL – PLANO DE SAÚDE – NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EMERGÊNCIA – AUSÊNCIA DE COBERTURA – DISPENSÁVEL – APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 – ARTIGO 35-C – COBERTURA OBRIGATÓRIA – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO AO CUSTEIO INTEGRAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Ao caso é aplicada a Lei 9.656/98 que dispõe em seu artigo 35-C, I, sobre a obrigatoriedade na cobertura de atendimento aos casos de emergência/urgência que impliquem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente: II – Partindo dessa premissa, ainda que no presente caso não constasse o procedimento cirúrgico dentre aqueles contratados pelo plano de saúde da parte autora, diante da natureza emergencial do mesmo, em respeito ao que prevê a citada lei e tendo em mente também a proteção do consumidor e a dignidade da pessoa humana, a ausência de contratação não pode servir de óbice à realização da cirurgia. Ora, tal mitigação deve ser realizada diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e razão de ser do negócio jurídico firmado, qual seja, a proteção do direito à saúde e, em última instância, à vida. III – Estando comprovado que o paciente encontrava-se em situação de gravidade elevada, indicativa de cirurgia de emergência, prescrita por médico especialista e corroborada por meio de perícia realizada nos autos, é indevida e abusiva a recusa do plano de saúde. IV – Muito mais que o descumprimento contratual há agravamento da situação delicada em que se encontra o paciente, causando angústia, aflição e medo ao segurado, que já se encontra com sua higidez físico e psicológica agravada. Esses fatos, certamente, extrapolam a ideia de mero aborrecimento e, por isso, deve a apelada compensá-la pelo dano moral sofrido. V – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : São Gabriel do Oeste
Comarca : São Gabriel do Oeste
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