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Jurisprudência


TJMS 0000640-96.2016.8.12.0045

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO, RESISTÊNCIA E DESACATO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS TESTEMUNHAIS FIRMES - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EMBRIAGUEZ DO AGENTE - DOLO DEMONSTRADO - CRIME DE RESISTÊNCIA ABSORVIDO PELO DESACATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado no conjunto probatório que o agente subtraiu uma bicicleta e, ao ser preso, passou a proferir xingamentos contra os policiais, buscando ofendê-los, bem como a resistir à prisão mediante violência física contra um policial, segurando seu pescoço e desferindo-lhe chutes, reforma-se a sentença para condená-lo pela prática dos crimes previstos nos arts. 155, caput, e 331 do Código Penal. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade do agente (art. 28, II, Código Penal). O crime de desacato, por ser mais grave, absorve o de resistência, quando praticados num só contexto.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Desacato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia