TJMS 0000642-49.2013.8.12.0020
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS - MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO TORNA O RECURSO INTEMPESTIVO - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO. A apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade incapaz de tornar o recurso intempestivo. Preliminar de intempestividade rejeitada e recurso conhecido. EMENTA DO MÉRITO: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM CNH - PROVAS SEGURAS DOS TRÊS CRIMES - RECURSO DESPROVIDO - CONFISSÃO DOS DELITOS DE TRÃNSITO RECONHECIDA MAS INAPTA A ABRANDAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL AOS DELITOS DE TRÂNSITO - DE OFÍCIO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. DE OFÍCIO, ABRANDADA A PENA PELO CONCURSO FORMAL E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação se a res furtiva é apreendida em poder do apelante três dias após o furto , sem que ele tenha documentos do veículo, sem que tenha habilitação para dirigir, sem que indique de quem adquiriu ou emprestou, e sem que tenha provado sua aquisição lícita de boa fé ou sua posse a qualquer título lícito, impondo-se a conclusão do dolo acerca da origem do veículo como produto de crime. Se o crime de embriaguez ao volante foi cometido após a edição da Lei 12.760/2012, variadas provas são admitidas e não só o teste de alcoolemia, portante, se além deste há a confissão do apelante e os depoimentos dos policiais afirmando que o recorrente estava em elevado grau de embriaguez, todos esse elementos são hábeis em confirmar tal delito. A confissão dos crimes de trânsito, mesmo reconhecida, não é apta a abrandar a pena, se esta já foi fixada no mínimo. De ofício aplica-se o concurso formal entre os dois crimes de trânsito, abrandando a pena definitiva. De ofício, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos daquele cuja condenação foi inferior a 04 anos, é primário e não paira contra ele nenhuma circunstância negativa. Recurso desprovido. De ofício, aplicado o concurso formal aos crimes de trânsito e aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS - MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO TORNA O RECURSO INTEMPESTIVO - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO. A apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade incapaz de tornar o recurso intempestivo. Preliminar de intempestividade rejeitada e recurso conhecido. EMENTA DO MÉRITO: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM CNH - PROVAS SEGURAS DOS TRÊS CRIMES - RECURSO DESPROVIDO - CONFISSÃO DOS DELITOS DE TRÃNSITO RECONHECIDA MAS INAPTA A ABRANDAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL AOS DELITOS DE TRÂNSITO - DE OFÍCIO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. DE OFÍCIO, ABRANDADA A PENA PELO CONCURSO FORMAL E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação se a res furtiva é apreendida em poder do apelante três dias após o furto , sem que ele tenha documentos do veículo, sem que tenha habilitação para dirigir, sem que indique de quem adquiriu ou emprestou, e sem que tenha provado sua aquisição lícita de boa fé ou sua posse a qualquer título lícito, impondo-se a conclusão do dolo acerca da origem do veículo como produto de crime. Se o crime de embriaguez ao volante foi cometido após a edição da Lei 12.760/2012, variadas provas são admitidas e não só o teste de alcoolemia, portante, se além deste há a confissão do apelante e os depoimentos dos policiais afirmando que o recorrente estava em elevado grau de embriaguez, todos esse elementos são hábeis em confirmar tal delito. A confissão dos crimes de trânsito, mesmo reconhecida, não é apta a abrandar a pena, se esta já foi fixada no mínimo. De ofício aplica-se o concurso formal entre os dois crimes de trânsito, abrandando a pena definitiva. De ofício, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos daquele cuja condenação foi inferior a 04 anos, é primário e não paira contra ele nenhuma circunstância negativa. Recurso desprovido. De ofício, aplicado o concurso formal aos crimes de trânsito e aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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