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Jurisprudência


TJMS 0000647-16.2015.8.12.0048

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS APONTAM A TRAFICÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em absolvição ou, ainda, desclassificação do crime de tráfico de drogas para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do crime, bem como devidamente demonstrado que as drogas se destinavam à traficância. Recurso improvido com o parecer. DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM PATAMAR MÁXIMO – CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA – ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. De ofício, é de rigor a aplicação do tráfico privilegiado em patamar máximo, abrandamento do regime para o aberto e substituição de pena corporal por duas penas restritivas de direitos, se preenchidos os requisitos do artigo 33 § 4º da Lei de Drogas e dos aritgos 33 e 44 do CP. De ofício, aplicação do tráfico privilegiado em patamar máximo, abrandamento do regime para o aberto e substituição de pena corporal por duas penas restritivas de direitos

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 30/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Rio Negro
Comarca : Rio Negro
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