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Jurisprudência


TJMS 0000661-92.2016.8.12.0006

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA A PENA DE MULTA – PENA DEFINITIVA DE 06 MESES DE DETENÇÃO – ART. 46 DO CP – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS MANTIDA PARA SER FIXADA DE FORMA DIVERSA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. Não cabe a imposição de prestação de serviços à comunidade para as penas fixadas em montante igual ou inferior a 06 meses, consoante a regra do art. 46 do CP. Manutenção da substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, a ser fixada corretamente pelo Juiz da Execução Penal.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã