TJMS 0000674-18.2009.8.12.0045
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO –INDENIZAÇÃO – UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA QUANTIFICAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 451/08 CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. – PROVIMENTO PARCIAL
Para se fixar o valor da indenização do seguro DPVAT, cabe, há que se aplicar a legislação pertinente ao período em que ocorreu o sinistro, utilizando-se a tabela da SUSEP, com a graduação da lesão, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
O laudo pericial é que indicará os parâmetros,de graduação da lesão, para a adequação aos percentuais previstos na à tabela da SUSEP.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO –INDENIZAÇÃO – UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA QUANTIFICAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 451/08 CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. – PROVIMENTO PARCIAL
Para se fixar o valor da indenização do seguro DPVAT, cabe, há que se aplicar a legislação pertinente ao período em que ocorreu o sinistro, utilizando-se a tabela da SUSEP, com a graduação da lesão, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
O laudo pericial é que indicará os parâmetros,de graduação da lesão, para a adequação aos percentuais previstos na à tabela da SUSEP.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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