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Jurisprudência


TJMS 0000674-18.2009.8.12.0045

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO –INDENIZAÇÃO – UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA QUANTIFICAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 451/08 CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. – PROVIMENTO PARCIAL Para se fixar o valor da indenização do seguro DPVAT, cabe, há que se aplicar a legislação pertinente ao período em que ocorreu o sinistro, utilizando-se a tabela da SUSEP, com a graduação da lesão, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça. O laudo pericial é que indicará os parâmetros,de graduação da lesão, para a adequação aos percentuais previstos na à tabela da SUSEP.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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