TJMS 0000674-24.2017.8.12.0017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR, SENDO A PRIMEIRA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, COM A FINALIDADE DE EXASPERAR A PENA-BASE, E A REMANESCENTE EMPREGADA NA SEGUNDA ETAPA, A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
Registrando o réu duas condenações com decisões transitadas em julgado dentro do período depurador de 5 (cinco) anos, sendo uma utilizada pelo magistrado para fins de exasperação da pena-base acima do mínimo legal, e a remanescente empregada na segunda fase do processo de dosimetria da pena, a título de reincidência, resta inadmissível a caracterização da multirreincidência, com a resultante preponderância daquela agravante sobre a atenuante da confissão espontânea, sob pena de afronta ao princípio do non bis in idem, porquanto seria necessário valorar negativamente uma das condenações definitivas em duas oportunidades, ou seja, na primeira e na segunda fase da dosimetria.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR, SENDO A PRIMEIRA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, COM A FINALIDADE DE EXASPERAR A PENA-BASE, E A REMANESCENTE EMPREGADA NA SEGUNDA ETAPA, A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
Registrando o réu duas condenações com decisões transitadas em julgado dentro do período depurador de 5 (cinco) anos, sendo uma utilizada pelo magistrado para fins de exasperação da pena-base acima do mínimo legal, e a remanescente empregada na segunda fase do processo de dosimetria da pena, a título de reincidência, resta inadmissível a caracterização da multirreincidência, com a resultante preponderância daquela agravante sobre a atenuante da confissão espontânea, sob pena de afronta ao princípio do non bis in idem, porquanto seria necessário valorar negativamente uma das condenações definitivas em duas oportunidades, ou seja, na primeira e na segunda fase da dosimetria.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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