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Jurisprudência


TJMS 0000712-53.2011.8.12.0047

Ementa
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PROVAS FIRMES E SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. É de ser rejeitado o pleito de absolvição por insuficiência de provas quanto aos crimes de tráfico de drogas e receptação quando o acervo testemunhal caminha em sentido contrário à pretensão do acusado. Não se reconhece a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de tráfico de drogas e receptação, uma vez um não constitui meio ou fase necessária para a consumação do outro. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto apreço do acervo probatório e aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Terenos
Comarca : Terenos
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