TJMS 0000712-53.2011.8.12.0047
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PROVAS FIRMES E SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO.
É de ser rejeitado o pleito de absolvição por insuficiência de provas quanto aos crimes de tráfico de drogas e receptação quando o acervo testemunhal caminha em sentido contrário à pretensão do acusado.
Não se reconhece a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de tráfico de drogas e receptação, uma vez um não constitui meio ou fase necessária para a consumação do outro.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto apreço do acervo probatório e aplicação da lei penal.
Ementa
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PROVAS FIRMES E SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO.
É de ser rejeitado o pleito de absolvição por insuficiência de provas quanto aos crimes de tráfico de drogas e receptação quando o acervo testemunhal caminha em sentido contrário à pretensão do acusado.
Não se reconhece a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de tráfico de drogas e receptação, uma vez um não constitui meio ou fase necessária para a consumação do outro.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto apreço do acervo probatório e aplicação da lei penal.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Terenos
Comarca
:
Terenos
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