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Jurisprudência


TJMS 0000712-69.2014.8.12.0040

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL – AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL – NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONCEDIDA DE OFÍCIO. A "ausência de motivo" e o "motivo fútil" são distintos, não sendo possível a equiparação de ambos para fins de aplicação da agravante do art. 61, II, "a", do CP. O crime de lesão corporal não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos do art. 44, do CP, por ser cometido com violência à pessoa. Preenchidos os requisitos da suspensão condicional da pena, prevista no art. 77, do CP, é direito subjetivo do réu a sua concessão.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Grave
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Porto Murtinho
Comarca : Porto Murtinho
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