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Jurisprudência


TJMS 0000719-71.2011.8.12.0006

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS APELADOS POR INFRAÇÃO AO ART. 35 DA LEI 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO DELITIVA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que, tanto o recurso, quanto as razões, foram apresentados no prazo legal (art. 593 e 600 do CPP), não há falar em intempestividade do recurso ministerial. Inexistindo provas de que os apelados se associaram para o fim de praticarem reiteradamente o crime de tráfico de drogas, devem ser mantidas suas absolvições. Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela - se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido (31,5 Kg de cocaína) e a dinâmica do fato delituoso, denotam que ele se dedicava às atividades criminosas, bem como integrava organização criminosa. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DOLO E DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APONTADAS COMO NEGATIVAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório é firme a demonstrar que a agente tinha plena ciência do transporte da droga, não há falar em absolvição. Verificado que as circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social e motivos do crime não foram fundamentados de forma concreta, impõe - se a redução da pena - base. Não se reduz a pena de multa fixada de acordo com o disposto no art. 43 da Lei n. 11.343/06. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos descritos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.

Data do Julgamento : 26/05/2014
Data da Publicação : 28/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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