TJMS 0000723-92.2008.8.12.0013
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
I – Segundo orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, não foram reunidos elementos seguros a apontar que os acusados estivessem associados para praticar o crime de tráfico de drogas, sendo impossível atribuir-lhes a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente. Assim, impõe-se a absolvição pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/06.
II – Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
I – Segundo orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, não foram reunidos elementos seguros a apontar que os acusados estivessem associados para praticar o crime de tráfico de drogas, sendo impossível atribuir-lhes a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente. Assim, impõe-se a absolvição pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/06.
II – Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Jardim
Comarca
:
Jardim
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