TJMS 0000725-10.2014.8.12.0027
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA RÉ – AÇÃO PENAL – AMEAÇA E INJÚRIA QUALIFICADA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA SIMPLES DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DE OFÍCIO, OPERADA DESCLASSIFICAÇÃO.
O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
Para a caracterização do crime de injúria qualificada, mister se faz o dolo direto ou eventual, aliado ao fim especial de agir consistente na vontade de discriminar em virtude da raça ou idade em atitudes autenticamente preconceituosas e discriminatórias.
Verificada a caracterização do crime de injúria em sua forma simples e, portanto, delito de menor potencial ofensivo, mister a declinação de competência para o Juizado Especial.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA RÉ – AÇÃO PENAL – AMEAÇA E INJÚRIA QUALIFICADA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA SIMPLES DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DE OFÍCIO, OPERADA DESCLASSIFICAÇÃO.
O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
Para a caracterização do crime de injúria qualificada, mister se faz o dolo direto ou eventual, aliado ao fim especial de agir consistente na vontade de discriminar em virtude da raça ou idade em atitudes autenticamente preconceituosas e discriminatórias.
Verificada a caracterização do crime de injúria em sua forma simples e, portanto, delito de menor potencial ofensivo, mister a declinação de competência para o Juizado Especial.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
09/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Batayporã
Comarca
:
Batayporã
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