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Jurisprudência


TJMS 0000730-75.2012.8.12.0003

Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III), nos valores que menciona. Não há cobertura securitária para invalidez temporária.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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