TJMS 0000732-26.2014.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – ARTIGO 129, §1º, II DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
– Se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, encontrando as palavras da vítima harmonia com o depoimento das testemunhas, submetidas ao crivo do contraditório, insofismável que a vítima foi realmente agredida fisicamente pelo recorrente, que, imbuido de intenso animus laedendi, desferiu–lhe golpes utilizando–se de instrumento pérfuro contundente.
– Rejeita–se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli–la.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – ARTIGO 129, §1º, II DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
– Se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, encontrando as palavras da vítima harmonia com o depoimento das testemunhas, submetidas ao crivo do contraditório, insofismável que a vítima foi realmente agredida fisicamente pelo recorrente, que, imbuido de intenso animus laedendi, desferiu–lhe golpes utilizando–se de instrumento pérfuro contundente.
– Rejeita–se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli–la.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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