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Jurisprudência


TJMS 0000732-26.2014.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – ARTIGO 129, §1º, II DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER. – Se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, encontrando as palavras da vítima harmonia com o depoimento das testemunhas, submetidas ao crivo do contraditório, insofismável que a vítima foi realmente agredida fisicamente pelo recorrente, que, imbuido de intenso animus laedendi, desferiu–lhe golpes utilizando–se de instrumento pérfuro contundente. – Rejeita–se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli–la. – É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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