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Jurisprudência


TJMS 0000737-07.2017.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO – MODULADORA DECOTADA – FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º, DO ART. 33) – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA (MACONHA E HAXIXE) – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à prática do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados. O objetivo de auferir lucro fácil é elemento constitutivo do tipo de vários delitos, dentre os quais o narcotráfico (cuja norma visa, em última análise, impedir o enriquecimento ilícito por meio da conduta incriminada) e os praticados contra o patrimônio, de maneira que não é fundamento idôneo para embasar juízo negativo de tal moduladora. II. Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência majoritária se posicionam no sentido de que o magistrado deverá analisar o patamar de redução do tráfico privilegiado sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente à espécie e quantidade de substância entorpecente apreendida. In casu, considerando a variedade e natureza da droga apreendida, mantêm-se o patamar de 1/5. III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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