TJMS 0000742-23.2013.8.12.0046
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO EM DESFAVOR DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA DE MULTA - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. O farto conjunto probatório depondo em desfavor do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas impede o acolhimento do pleito de absolvição. Impõe-se o abrandamento da pena de multa se verificado o equívoco quando da sua fixação. Procede-se à readequação do regime prisional nos casos em que tal medida se mostra suficiente para reprovação e prevenção do delito praticado. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, conforme expressa disposição da Constituição Federal e legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a pena de multa e modificar o regime prisional para o semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO EM DESFAVOR DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA DE MULTA - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. O farto conjunto probatório depondo em desfavor do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas impede o acolhimento do pleito de absolvição. Impõe-se o abrandamento da pena de multa se verificado o equívoco quando da sua fixação. Procede-se à readequação do regime prisional nos casos em que tal medida se mostra suficiente para reprovação e prevenção do delito praticado. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, conforme expressa disposição da Constituição Federal e legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a pena de multa e modificar o regime prisional para o semiaberto.
Data do Julgamento
:
10/03/2014
Data da Publicação
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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