TJMS 0000749-76.2007.8.12.0029
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO MÉDICO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO VERIFICADO - INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Verificada a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como a hipossuficiência do autor em relação à parte requerida, é possível a inversão do ônus da prova. 2. O reconhecimento da responsabilidade civil depende da verificação da conduta lesiva, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Conquanto não verificada o nexo entre o suposto erro médico (conduta lesiva) e os danos experimentados (dor moral decorrente de sequela a procedimento cirúrgico), não é possível o reconhecimento responsabilidade civil por danos morais ou materiais. APELAÇÃO CÍVEL - TERCEIRO INTERESSADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Incumbe ao Estado de Mato grosso do Sul o pagamento dos honorários periciais em razão da sucumbência de parte beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 3º, V; e art. 11, da lei 1.60/50. 2. Impossível a condenação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que não tem personalidade jurídica, ao pagamento da referida verba.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO MÉDICO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO VERIFICADO - INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Verificada a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como a hipossuficiência do autor em relação à parte requerida, é possível a inversão do ônus da prova. 2. O reconhecimento da responsabilidade civil depende da verificação da conduta lesiva, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Conquanto não verificada o nexo entre o suposto erro médico (conduta lesiva) e os danos experimentados (dor moral decorrente de sequela a procedimento cirúrgico), não é possível o reconhecimento responsabilidade civil por danos morais ou materiais. APELAÇÃO CÍVEL - TERCEIRO INTERESSADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Incumbe ao Estado de Mato grosso do Sul o pagamento dos honorários periciais em razão da sucumbência de parte beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 3º, V; e art. 11, da lei 1.60/50. 2. Impossível a condenação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que não tem personalidade jurídica, ao pagamento da referida verba.
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Data da Publicação
:
22/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Câmara Cível I - Mutirão
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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